Prefeituras de PR e PE preparam parcerias público-privadas para lixo
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12) resolução que bloqueia a margem consignável do segurado que fizer uma denúncia de fraude envolvendo um empréstimo consignado.
Antes, o aposentado ou pensionista que fazia uma denúncia de fraude tinha a margem de empréstimo --estipulada pelo INSS como o máximo de 30% da renda-- devolvida logo após a reclamação, sem que a situação fosse apurada, explica Benedito Adalberto Brunca, diretor de benefícios do Instituto.
Com isso, ele poderia tomar novo empréstimo em outra instituição financeira enquanto o consignado anterior estava suspenso.
Pela nova regra, a margem não será liberada e o desconto não poderá ser feito enquanto a denúncia estiver sendo apurada, o que pode levar até 60 dias. O objetivo, segundo a resolução, é impedir atos de má-fé - quando o acusado faz uma denúncia falsa - e o endividamento do beneficiário por fraudes envolvendo a contratação do consignado por terceiros.
O beneficiário que suspeitar de fraude pode ligar para a ouvidoria, no 135, ou comparecer a uma agência da Previdência Social. "Após a investigação, se ficar comprovado que não houve fraude, e sim má fé, o beneficiário terá que acertar o período em que os descontos deixaram de ser feitos diretamente com a instituição financeira", afirma Brunca.
Ele explica que, antes da nova resolução, houve casos de beneficiários que faziam denúncia de fraude, tinham a margem de crédito liberada e faziam outro empréstimo consignado.
Com isso, depois de comprovada a irregularidade, o primeiro banco ou financeira precisava recorrer à justiça para não ficar no prejuízo, porque o INSS só pode liberar o pagamento de, no máximo, 30% da renda do beneficiário, e essa liberação era feita em prol da última instituição financeira com quem o aposentado ou pensionista contratou o crédito.
O endividamento de idosos tem se mantido em uma média de 25% desde o início do ano. Levantamento realizado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) mostrou que um em cada quatro inadimplentes tinha 65 anos ou mais. Confira, abaixo, outros dados da pesquisa. As faixas etárias foram definidas conforme perfis de consumo e as usadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Editoria de Arte/Folhapress | ||