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JULIANA PEREIRA DA SILVA: A CONTA NÃO PODE FICAR PARA O CONSUMIDOR
Nesta semana, o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo 31/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que busca revogar a resolução 34/1989 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
A proposta ainda seguirá para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, mudará muito pouco na prática porque o Conselho foi extinto em 1991, após a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e porque esse entendimento foi recepcionado pelos órgãos de defesa do consumidor, com base nos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, sancionado um ano depois da resolução 34.
De toda forma, o projeto trouxe à tona a discussão da diferenciação de preço para pagamento em dinheiro ou cartão. Se o comerciante pode cobrar do consumidor que paga com cartão de crédito ou de débito um "extra", por que não conceder um desconto a quem paga em dinheiro?
O tema é complexo e tem nuances sociais e econômicas. Há argumentos, pareceres e jurisprudência para todos os lados. Também não há consenso em vários outros países, tampouco um modelo que possa simplesmente ser importado.
Permitir a cobrança de preço diferenciado têm causado preocupação a todos os órgãos de defesa do consumidor. O comércio alega que o modelo atual é injusto porque os custos das operações com cartões são repassados aos preços de forma linear, independentemente do meio de pagamento. A diferenciação permitiria a diminuição dos custos envolvidos e maior competição entre os meios de pagamentos, o que poderia beneficiar o consumidor. Não há, entretanto, garantias de diminuição de preços, e corre-se o risco de acontecer justamente o contrário.
Não pauto essa reflexão sob a perspectiva da economia ou da concorrência, mas, sim, pela realidade da vida dos consumidores brasileiros. Em que pese a legítima insatisfação do comércio com os custos e as altas taxas de desconto cobradas pelas instituições financeiras nas operações com cartões, não parece razoável resolver uma questão complexa de forma tão simplista, transferindo todo esse custo à parte mais fraca da relação, o consumidor. Um custo que ninguém sabe ao certo com precisão. Há quem diga 4%, outros 5%, e já quem defenda 8% sobre o preço de venda.
No dia a dia, consumidor e vendedor acordam prazos e descontos, de acordo com a capacidade e disponibilidade de pagamento. Trata-se da boa e velha pechincha, da livre negociação individual. Não é dessa situação que estamos falando.
Nos últimos anos, o brasileiro foi incentivado a aderir ao "dinheiro de plástico". Milhões de consumidores foram incluídos financeiramente e o primeiro passo para materializar essa inclusão foi receber um cartão multifuncional. Eles agora pagam anuidades e tarifas, foram incentivados a utilizá-lo para organizar seus gastos mensais, para pontuar nos seus respectivos programas de fidelidade e ganhar benefícios.
Outro incentivo foi a questão da segurança. Não à toa, as campanhas publicitárias alardeiam que pagar com cartão, além de prático, é mais seguro em caso de furtos ou assaltos –cartão se cancela, dinheiro não. O comerciante, por outro lado, diminuiu o risco de inadimplência e aumentou as vendas.
Agora que a grande massa foi incluída e que o cartão não é mais um privilégio de poucos, vamos resolver o problema da falta de concorrência e dos altos custos repassando esse preço ao consumidor? Ou será que somos ingênuos o suficiente para acreditar que o consumidor médio brasileiro terá sempre dinheiro no bolso para poder se livrar do acréscimo no cartão?
JULIANA PEREIRA DA SILVA, 40, é secretária nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
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