Prefeituras de PR e PE preparam parcerias público-privadas para lixo
As prefeituras de Maringá (PR) e Caruaru (PE) preparam editais de parcerias público-privadas para serviços de coleta e tratamento ... Ler mais
Só quem não tem o mínimo conhecimento de finanças e comércio pode defender que o custo de cartões de crédito e débito não deve ser incluído nos preços das mercadorias. Esses custos são, na essência, iguais a outros custos como materiais, aluguel etc. Todos compõem o custo final do produto a ser vendido, e sobre o custo total é que se calcula a margem desejada. Esperar que o empresário banque essa despesa de seu bolso é, no mínimo, ingenuidade.
ROBERTO CROITOR, professor de finanças (São Paulo, SP)
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Alegar que os custos pelo uso dos cartões seriam transferidos ao consumidor, caso aprovado o projeto do senador Roberto Requião, é um acinte à inteligência. O que acontece é que a resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, impede a definição de preço diferenciado para quem usa o cartão de crédito e faz com que todos, indiscriminadamente, paguem pelos custos mais elevados. Quantos consumidores já não viveram a situação de ouvir do vendedor que o valor é o preço à vista, mas há a vantagem de parcelá-lo em seis vezes, no cartão de crédito? A única facilidade possível é o parcelamento, sem desconto.
JUVENAL SETOLIN (Ribeirão Preto, SP)
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Em vez de negociar com a operadora do cartão um custo menor, o lojista passa para o consumidor o ônus das vendas sob essa modalidade. Se o aumento de receita provocado pelas vendas com cartão fosse de tal ordem que não absorvesse seu custo, alguma loja aceitaria esse tipo de pagamento? É uma pena que o consumidor brasileiro não resista ao ímpeto da compra e se submeta à imposição do vendedor. A demanda não pode submeter-se à oferta. Pelo menos num mercado de concorrência perfeita.
MIGUEL R. MEDEIROS (Recife, PE)
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