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Relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Joaquim Barbosa votou nesta segunda-feira pela condenação de nove réus por lavagem de dinheiro. Eles fazem parte dos núcleos operacional e financeiro definidos pela denúncia.
Ele considerou culpados o empresário Marcos Valério Souza, seus dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, seu advogado, Rogério Tolentino, duas funcionárias do grupo, Simone Reis e Geiza Dias, e três pessoas do Banco Rural, a sócia Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o executivo Vinícius Samarane. Ele votou pela absolvição da ex-diretora do Rural Ayanna Tenório.
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Outros nove ministros ainda precisam analisar este capítulo da denúncia. O julgamento será retomado na quarta-feira.
A pena prevista para o crime de lavagem é de 3 a 12 anos de prisão. Para o relator, foram comprovadas 46 operações de lavagens de dinheiro do Banco Rural para o esquema, sendo que os recursos teriam sido utilizados no pagamento de parlamentares.
"Levando em conta apenas o descrito na denúncia, foram identificadas e comprovadas 46 operações de lavagem de dinheiro disponibilizado no Banco Rural", afirmou o relator.
SAQUES NA BOCA DO CAIXA
Barbosa afirmou que a ocultação da origem do dinheiro ocorreu por meio de saques na boca do caixa do banco e também por empréstimos simulados. O relator apontou o sistema de lavagem em três pontos: no primeiro havia fraudes contábeis, depois simulavam-se os empréstimos e, em seguida, o repasse às pessoas sem a identificação dos verdadeiros destinatários, com total ciência do Banco Rural.
Segundo o relator, o banco informava ao Banco Central e ao Coaf (Conselho de Administração Financeira) que os recursos eram sacados pelas agências do empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema, e eram para pagar fornecedores. Na prática, no entanto, Valério indicava de forma informal ao Rural a identificação de sacadores.
Para o relator, o Rural sabia que Valério agia a pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
INTERMEDIADOR
O relator apontou ainda que Valério era intermediário entre Dirceu e o Rural. O ministro disse que Dirceu confirmou o encontro com Kátia.
"A cúpula do Banco Rural sabia que os repasses feitos pelo núcleo publicitário [operacional] tinham como destinatários pessoas indicados por Delúbio a Valério", disse Barbosa, destacando que a dona do Rural, Kátia Rabello, se encontrou duas vezes como o ex-ministro José Dirceu, em uma delas no Palácio do Planalto.
Barbosa disse que os réus agiram também com empréstimos simulados para ocultar a origem dos recursos. "Não há como negar que os réus, dolosamente, em divisão de tarefas próprias de um crime organizado também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", disse.
Barbosa apontou que houve fraudes contábeis para que o núcleo publicitário "conseguissem passar valores milionários do Banco Rural com a dissimulação da origem dessas quantias e ocultação dos verdadeiros beneficiários desses recursos, que praticaram crimes".
O ministro disse que o esquema usou um empréstimo da empresa do advogado de Valério Rogério Tolentino no Banco BMG para lavagem de dinheiro. Teria ocorrido uma triangulação para lavar R$ 10 milhões que teriam abastecido o esquema e que teriam origem no Visanet.
"A trama fica mais evidente quando se percebede que a DNA não foi a tomadora do empréstimo, para afastar a origem pública dos recursos [BB]. Rogério Lanza não tinha vínculo com BB enquanto DNA era diretamente envolvida. A DNA tinha outros contratos com o BB.[...] Se o objetivo foi mascarar o desvio de recursos, o CDB não passou de mecanismo fraudulento empregado pelos réus e dirigentes do Banco BMG em uma atípica e desnecessária triangulação para mascarar a ação".