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18/02/2013 | 03h00 | folha.uol.com.br

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que uma dívida foi contraída de forma irregular pela ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos) no Banco Bonsucesso em nome de um segurado.

O empréstimo, feito por meio da associação, foi de R$ 1.020 para pagar uma taxa da própria instituição devida pelo segurado.

Na decisão, o juiz afirmou que a prática "é um golpe que estão aplicando contra os aposentados" e que o segurado não foi à agência bancária para fazer o empréstimo, o que é uma exigência da Previdência nos casos de consignado.

A Justiça condenou o banco, pois a liberação do dinheiro ocorreu sem que a instituição tivesse investigado as atividades da ASBP, prática que faz parte de suas responsabilidades.

Na decisão, o juiz anulou o empréstimo, por considerá-lo uma fraude, e estipulou a indenização de R$ 10 mil.

Além de exigir que o segurado vá até a agência para contrair esse tipo de dívida, a Previdência Social proíbe a contratação de consignado por telefone ou em um Estado diferente do que o segurado mora.O depósito também não pode ser feito na conta de terceiros.

A associação de aposentados envolvida no caso já vem sendo investigada pelo Ministério Público de São Paulo por suposto golpe praticado contra aposentados.

No dia 8, o TJ proibiu que a associação de continuar a aceitar novos membros. Entre as irregularidades apontadas pelo MP está a propaganda enganosa, pois há a promessa de ganhos garantidos, principalmente em casos de revisões de benefícios.

Procurado, o Banco Bonsucesso não comentou o caso. Já o advogado da ASBP Evaldo Renato de Oliveira negou que tenha havido qualquer tipo de irregularidade no consignado. Oliveira explicou que a ASBP era um correspondente bancário do Banco Bonsucesso, sendo, assim, autorizada a fazer empréstimos consignados, mediante a assinatura do segurado.

DECISÃO ANTERIOR

O TJ-SP já havia proibido a ASBP de aceitar novos associados, em decisão motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

A promotoria disse à Justiça que encontrou irregularidades praticadas pela associação, entre elas a oferta de serviços jurídicos "supostamente gratuitos" e o impedimento que seus membros saiam da instituição.

O Ministério Público apurou que a associação faz promessas de ganhos garantidos aos clientes, que acabariam assinando documentos como termo de adesão, procuração e declaração de pobreza. Os associados assinariam ainda uma declaração autorizando a contratação de empréstimo consignado em seus nomes, caso não quitem o boleto de vencimento.

Além de não poder ter novos associados, a Justiça proibiu a instituição de continuar ofertando ou divulgando seus serviços por qualquer meio e de contratar empréstimo consignado em nome dos associados.

Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil, determina a decisão, que é liminar (provisória) e pode ter recurso. Ela só passará a valer quando a associação for notificada

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