Prefeituras de PR e PE preparam parcerias público-privadas para lixo
As prefeituras de Maringá (PR) e Caruaru (PE) preparam editais de parcerias público-privadas para serviços de coleta e tratamento ... Ler mais
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que uma dívida foi contraída de forma irregular pela ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos) no Banco Bonsucesso em nome de um segurado.
O empréstimo, feito por meio da associação, foi de R$ 1.020 para pagar uma taxa da própria instituição devida pelo segurado.
Na decisão, o juiz afirmou que a prática "é um golpe que estão aplicando contra os aposentados" e que o segurado não foi à agência bancária para fazer o empréstimo, o que é uma exigência da Previdência nos casos de consignado.
A Justiça condenou o banco, pois a liberação do dinheiro ocorreu sem que a instituição tivesse investigado as atividades da ASBP, prática que faz parte de suas responsabilidades.
Na decisão, o juiz anulou o empréstimo, por considerá-lo uma fraude, e estipulou a indenização de R$ 10 mil.
Além de exigir que o segurado vá até a agência para contrair esse tipo de dívida, a Previdência Social proíbe a contratação de consignado por telefone ou em um Estado diferente do que o segurado mora.O depósito também não pode ser feito na conta de terceiros.
A associação de aposentados envolvida no caso já vem sendo investigada pelo Ministério Público de São Paulo por suposto golpe praticado contra aposentados.
No dia 8, o TJ proibiu que a associação de continuar a aceitar novos membros. Entre as irregularidades apontadas pelo MP está a propaganda enganosa, pois há a promessa de ganhos garantidos, principalmente em casos de revisões de benefícios.
Procurado, o Banco Bonsucesso não comentou o caso. Já o advogado da ASBP Evaldo Renato de Oliveira negou que tenha havido qualquer tipo de irregularidade no consignado. Oliveira explicou que a ASBP era um correspondente bancário do Banco Bonsucesso, sendo, assim, autorizada a fazer empréstimos consignados, mediante a assinatura do segurado.
DECISÃO ANTERIOR
O TJ-SP já havia proibido a ASBP de aceitar novos associados, em decisão motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
A promotoria disse à Justiça que encontrou irregularidades praticadas pela associação, entre elas a oferta de serviços jurídicos "supostamente gratuitos" e o impedimento que seus membros saiam da instituição.
O Ministério Público apurou que a associação faz promessas de ganhos garantidos aos clientes, que acabariam assinando documentos como termo de adesão, procuração e declaração de pobreza. Os associados assinariam ainda uma declaração autorizando a contratação de empréstimo consignado em seus nomes, caso não quitem o boleto de vencimento.
Além de não poder ter novos associados, a Justiça proibiu a instituição de continuar ofertando ou divulgando seus serviços por qualquer meio e de contratar empréstimo consignado em nome dos associados.
Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil, determina a decisão, que é liminar (provisória) e pode ter recurso. Ela só passará a valer quando a associação for notificada