Prefeituras de PR e PE preparam parcerias público-privadas para lixo
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O juiz Marcelo Coutinho Gordo, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, declarou improcedente a ação movida pela coligação do candidato Paulo Skaf (PMDB) contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tenta a reeleição, por propaganda eleitoral antecipada na internet.
A decisão é desta sexta-feira (8). Cabe recurso ao plenário do TRE.
Na ação, a coligação do peemedebista acusava Alckmin de tentar inflar o número de seguidores de sua página no Facebook com o pagamento de publicidade na rede, o que seria uma violação à lei da propaganda eleitoral.
Para Coutinho Gordo, a promoção de determinada figura pública não é suficiente para caracterizar a propaganda eleitoral. É necessário, segundo o juiz, "elementos, que, ainda que de maneira velada, tencionem a incutir a ideia de que a personalidade é a mais indicada a ocupar determinado cargo eletivo".
Para o magistrado, "é inegável que o expediente de links e posts patrocinados permitiu a potencialização de seguidores".
"Mas daí a constituir desvio eleitoral vai uma longa distância. Autenticou, antes de tudo, o potencial das chamadas redes sociais, em particular do Facebook. Nada mais do que isso", escreveu, em sua decisão.
Zanone Fraissat - 25.out.2013/Folhapress | ||
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Paulo Skaf, candidato ao governo de São Paulo pelo PMDB |
Os pagamentos pela divulgação foram feitos por Felipe Sigollo, tesoureiro do diretório paulista do PSDB. Sigollo gastou US$ 7.604,88 em seu cartão de crédito pessoal pela publicidade, informou o Facebook ao TRE.
A coligação de Skaf pedia à Justiça que determinasse ao Facebook a exclusão dos seguidores extras que Alckmin teria ganhado com posts e links patrocinados, além de multa por propaganda eleitoral antecipada, já que a publicidade foi divulgada antes de 5 de julho.
Nesta quinta (7), a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou favorável à punição com multa ao governador Geraldo Alckmin, mas descartou a necessidade de se excluir os seguidores extras.