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Governo de SP isenta restaurantes de pagar ICMS na gorjeta

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06/09/2012 | 17h04 | folha.uol.com.br

Atualizado às 19h32.

Restaurantes, bares e hotéis do Estado de São Paulo estão isentos de pagar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o valor das gorjetas concedidas.

Com o benefício, o governo paulista abrirá mão de uma receita de R$ 14,3 milhões ao ano, considerando estimativa feita a partir de valores recolhidos no ano passado pelo setor, segundo informou o secretário estadual da Fazenda, Andrea Calabi.

Dois decretos assinados nesta quinta-feira (6) pelo governador Geraldo Alckmin vão permitir que esses estabelecimentos possam excluir a gorjeta --cujo valor corresponde geralmente a 10% do total da conta-- da base de cálculo do imposto, quando incidir sobre o fornecimento de alimentação e bebidas.

Fernando Moraes - 8.jul.2008/Folhapress
Garçom
Garçom serve carne na churrascaria Fogo de Chão, em São Paulo

A isenção ocorrerá quando a gorjeta não ultrapar os 10% e desde que sejam observados os demais requisitos estabelecidos nos decretos, que devem ser publicados nos próximos dias.

Para a receber o benefício fiscal, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no documento fiscal.

As medidas foram autorizadas por meio de convênio firmado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Em 2009, reportagem da Folha mostrou que a Secretaria da Fazenda paulista havia intensificado a fiscalização em bares e restaurantes após ter acesso a notas fiscais que discriminavam como "troco" o valor referente aos 10% dos garçons. Essa prática seria adotada, na avaliação do fisco, para escapar do pagamento do imposto sobre os serviços.

"Após ser verificado esse fato demonstrado na reportagem, foi iniciada a operação cartão vermelho. O montante da receita declarada pelos restaurantes era diferente do montante que a fiscalização obteve com as operadoras de cartões de crédito. Detectado o problema, buscamos uma solução", disse Calabi.

A gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados do setor.

Para a receber o benefício fiscal, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no documento fiscal.

Os fiscais viam indício de sonegação ao discriminarem as gorjetas como "troco" para evitar o pagamento de imposto sobre elas.

Karime Xavier/Folhapress
Seu
Seu Luiz de Oliveira, 91, garçom mais velho do tradicional bar Leo, no centro de São Paulo, serve chope escuro

Na ocasião, representantes dos restaurantes informaram não concordar com a cobrança de ICMS do dinheiro que seria dos garçons. Para eles, os 10% do serviço faziam parte de remuneração variável dos empregados e não deveriam ser tributados.

A gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados do setor --o que nem sempre ocorre.

Representantes dos garçons diziam que muitas vezes os estabelecimentos não repassavam aos trabalhadores os 10% referentes às gorjetas.

Uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Gorjeta foi instaurada na Assembleia Legislativa de São Paulo para investigar irregularidades no repasse da taxa de serviço aos funcionários de hotéis, restaurantes e bares. O objetivo era propor a criação de normas que tornem obrigatória a discriminação da gorjeta nas notas fiscais.

REPASSE

Para o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis Restaurantes Bares e Similares de São Paulo (Sinthoresp), os decretos são importantes para regularizar o repasse das gorjetas à categoria. Com a desoneração, as empresas são estimuladas a repassar os 10%.

Segundo convenções coletivas dos trabalhadores e legislação, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea.

Quando compulsória, é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Nesse caso, para receber o benefício fiscal, o estabelecimento deverá discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal.

Quando é espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega o valor que desejar diretamente ao empregado ou pede que seja debitado no cartão de crédito adicionado ao valor da conta. Quando isso ocorria, na gorjeta debitada no cartão era feita a cobrança do ICMS.

Nesse caso, com os decretos, será excluída da base de cálculo do imposto desde que o estabelecimento comprove que os empregados trabalham na modalidade de gorjetas espontâneas; demonstre mensal o valor da gorjeta espontânea que circula pelos meios de recebimento de receita do estabelecimento e informe nas contas, nos cardápios ou em avisoss afixados no estabelecimento que a gorjeta não é obrigatória.

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