Prefeituras de PR e PE preparam parcerias público-privadas para lixo
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EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
As novas regras para o uso do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS entram em vigor a partir desta terça-feira (3). Segundo o Ministério da Previdência Social, o objetivo das mudanças é combater fraudes, evitar endividamento excessivo e disciplinar a utilização do cartão de crédito.
A partir de hoje, estão proibidos os saques com cartão de crédito, reserva de margem no crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário e a oferta de empréstimos com prazo de carência para início do pagamento. Os banco também não poderão fazer operações com beneficiários de outros Estados.
Além disso, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito, as instituições financeiras terão prazo de 48 horas para a emissão de boleto informando o valor a pagar.
O limite de crédito no cartão também fica reduzido de três vezes para duas vezes o valor do benefício. O objetivo é adequar o prazo de pagamento, de 60 meses, ao valor da prestação.
Veja as principais mudanças:
Saque em Dinheiro: fica proibido o saque em dinheiro com o cartão de crédito consignado;
Reserva de margem: os bancos estão proibidos de fazer reserva da margem, para empréstimo ou cartão de crédito, sem o consentimento expresso, por escrito ou por meio eletrônico;
Limite de crédito: o limite de crédito no cartão será de até duas vezes o valor do benefício mensal, e não mais de três vezes;
Carência: os bancos foram proibidos de oferecer financiamento pelo plano de crédito consignado com prazo de carência;
Crédito em conta: o valor do financiamento liberado pelo banco tem que ser creditado na conta do aposentado;
Local da operação: um banco localizado em um Estado não pode liberar crédito para aposentado de outro Estado;
Juros: a taxa para operações com crédito pessoal permanece em 2,5% ao mês e a taxa para empréstimos pelo cartão de crédito em 3,5%;
Margem consignável: permanece em 20% para o empréstimo consignado e em 10% para o cartão de crédito;
Sanções: a instituição que desrespeitar as normas será punida com a proibição de operar com o crédito consignado de cinco a 45 dias. Em caso de reincidência, a proibição aumenta para um ano. Na terceira vez, a suspensão será por cinco anos;
Descredenciamento: o banco que não iniciar operações, dentro de três meses a partir do credenciamento, com o cartão de crédito, perde a autorização.